O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reverteu a condenação do ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, em uma ação de improbidade administrativa. A decisão foi publicada pela 1ª Câmara Cível nesta quinta-feira (28). O caso envolve a contratação emergencial, sem licitação, de serviços de limpeza e manutenção de cemitérios públicos durante a gestão de Olarte.
A principal justificativa para a reversão foi a mudança na Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 2021. Por maioria, os desembargadores entenderam que, apesar de possíveis falhas administrativas, não ficou comprovado que Olarte agiu com a intenção de causar prejuízo aos cofres públicos ou de favorecer a empresa contratada.
Os contratos em questão foram firmados entre 2014 e 2015 com a empresa Taira Prestadora de Serviços Ltda. O valor total dos contratos ultrapassou R$ 1,7 milhão. O Ministério Público Estadual (MP) alegou que Olarte revogou três pregões presenciais que estavam em andamento e, em seguida, autorizou a contratação direta da empresa sob justificativa de emergência. Para o MP, houve dispensa irregular de licitação, pois os serviços eram os mesmos dos pregões cancelados.
O processo foi reavaliado pelo TJMS após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ mandou que o caso fosse analisado com base na nova Lei de Improbidade Administrativa (14.230/2021). A nova lei exige a comprovação do chamado “dolo específico” para condenações, ou seja, é preciso demonstrar que o agente público agiu conscientemente para causar dano ao erário ou obter vantagem indevida.
O relator do caso, desembargador Sérgio Fernandes Martins, destacou no acórdão que a improbidade não pode ser presumida a partir de erros de gestão. “A caracterização do ato de improbidade que causa lesão ao erário exige a demonstração inequívoca do dolo específico”, escreveu. O tribunal concluiu que pode ter havido falhas administrativas, mas não há provas de intenção desonesta.
A decisão também cita um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.199, que permite que a nova lei retroaja para beneficiar réus em processos que ainda não foram concluídos definitivamente. O TJMS afirmou que não ficou comprovada “a vontade livre e consciente de lesar o erário ou obter vantagem indevida”.
Durante o processo, Olarte disse que assumiu a prefeitura em uma situação crítica nos cemitérios, com vegetação alta e abandono. Ele afirmou que os pregões foram cancelados por problemas técnicos e que a contratação emergencial foi necessária para evitar riscos sanitários, com respaldo de pareceres da Procuradoria-Geral do Município.
Absolvição criminal
Em abril de 2025, Olarte já havia sido absolvido na esfera criminal pelo mesmo caso. A decisão foi do juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande. Na ocasião, o magistrado também entendeu que não houve comprovação de prejuízo efetivo aos cofres públicos nem intenção de cometer irregularidades.
O julgamento no TJMS foi concluído por maioria de votos. Uma desembargadora divergiu do relator. Olarte foi prefeito de Campo Grande de 2014 até agosto de 2015, após o afastamento de Alcides Bernal.
