Poeira de obras em aeroporto gera ação de R$ 10 milhões

Moradores de bairros vizinhos ao Aeroporto Internacional de Ponta Porã, município a 313 quilômetros de Campo Grande, acionaram a Justiça estadual por causa da poeira constante das obras de reforma no local, encerradas em junho. Segundo os relatos, as residências não ficavam limpas, o ar estava poluído e a população apontou prejuízos à saúde e ao meio ambiente. Por esses danos, é pedida indenização de R$ 1,1 milhão.
São cerca de 10 ações judiciais que começaram a tramitar em novembro do ano passado. A indenização total pleiteada supera os R$ 10 milhões. Inicialmente, foi pedida tutela de urgência para suspender os serviços até que fossem adotadas medidas de controle da poeira, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
O pedido liminar foi negado em todas as esferas. Em decisão publicada em junho, a relatora do caso na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargadora Sandra Regina da Silva, considerou que o reconhecimento de potenciais impactos ambientais não resulta de forma automática no preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência.
O entendimento do órgão colegiado aponta que a paralisação de uma obra pública com licenciamento regular exige provas técnicas. A análise inicial considerou insuficientes as provas documentais juntadas aos autos, que incluem vídeos e fotografias da poeira na área do aeroporto e nos imóveis da vizinhança.
Atualmente, há processos movidos por pelo menos dez moradores do Bairro Granja. Além da suspensão das atividades no canteiro, as ações pedem indenização de R$ 1,1 milhão por danos morais, ambientais, materiais e outras perdas, além de multa de R$ 200 mil pelas infrações apontadas.
Na petição inicial, a advogada Elízia Cardoso sustenta que a obra de reforma e ampliação do aeroporto, com operação de maquinários e exposição de terra para terraplanagem, emite poluição física para as residências. Ela descreve isso como uma modalidade de poluição atmosférica que afeta a qualidade do ar, a saúde e o direito ao meio ambiente equilibrado.
A peça jurídica detalha que a concessionária Aena Brasil, operadora do Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A., e o Consórcio Construcap-Copasa, responsável pela execução dos serviços, respondem por danos morais, materiais, violação à saúde, à paz, deterioração patrimonial, danos ecológicos, violação familiar, perturbação do sossego e do descanso noturno, além de danos sociais e coletivos.
Os moradores relatam que as atividades no canteiro ocorrem de forma ininterrupta, dia e noite, expondo as famílias ao excesso de poeira, ruído e terra. No período noturno, além da poluição sonora, os residentes dizem precisar limpar as moradias durante a madrugada.
Segundo a defesa das famílias, uma audiência de conciliação está marcada para esta semana. Novos elementos sobre os prejuízos serão apresentados. A advogada afirma que o processo reúne provas de violações de direitos, incluindo registros de crianças com problemas respiratórios graves e pessoas em tratamento oncológico expostas aos impactos da obra.
Obras
A primeira etapa do projeto de ampliação e modernização do aeroporto foi concluída em novembro de 2025. A infraestrutura teve 1.419 metros quadrados de área construída, quase o dobro do espaço anterior. Essa fase incluiu sistema de climatização, novos sanitários com fraldário e acessibilidade, área de desembarque ampliada, internet sem fio gratuita e espaço para estabelecimentos comerciais.
As intervenções terminaram e o terminal de passageiros foi ampliado para 3.950 metros quadrados. A entrega foi em junho, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No processo, a construtora e a concessionária afirmaram que adotaram medidas para controlar a poeira, monitorar ruídos e reduzir os impactos da obra. Também pediram provas complementares dos danos.
A reportagem solicitou posicionamento da Aena e do consórcio. A concessionária informou que as obras já foram concluídas e que não vai comentar processos em andamento. A Construcap disse que a investigação do registro foi considerada concluída pela empresa, não sendo possível acrescentar novas informações.


