A Justiça Militar condenou um ex-soldado do Exército Brasileiro, cujo nome não foi divulgado, a um ano e seis meses de prisão. Ele foi pego fumando maconha dentro do quartel do Batalhão de Engenharia de Combate Carlos Camisão, em Aquidauana, a 141 quilômetros de Campo Grande. A condenação também o proíbe de ir a prostíbulos e bares. O caso ocorreu no dia 7 de setembro de 2025.
Na ocasião, o rapaz estava de sentinela no quartel na data em que é celebrada a Independência do Brasil. Segundo o processo, militares perceberam odor característico de maconha no alojamento e realizaram revista, com consentimento do acusado. Durante a inspeção, foi encontrado um cigarro parcialmente consumido escondido na capa do celular do então soldado, além de pequena quantidade de substância esverdeada em sua gandola.
A perícia confirmou que a substância apreendida era maconha, totalizando aproximadamente 0,57 gramas. Em depoimento, o militar admitiu que levou a droga para uso próprio e declarou ser usuário da substância há cerca de cinco anos. Ele disse ainda que já havia consumido maconha dentro do quartel em outras ocasiões e alegou que outros militares, “inclusive superiores”, também faziam uso da droga na unidade. O ex-soldado disse que havia fumado maconha naquele dia em uma área externa do quartel e negou intenção de comercializar ou distribuir a droga.
A sentença foi assinada pelo juiz federal da Justiça Militar Jorge Luiz de Oliveira da Silva, que considerou grave o fato de o militar estar de serviço no momento da abordagem. O ex-soldado foi beneficiado com a suspensão condicional da pena pelo prazo de três anos, mediante cumprimento de medidas impostas pela Justiça.
Na decisão, o magistrado destacou que o uso de entorpecentes dentro das Forças Armadas compromete a disciplina, a prontidão e a segurança militar. “As atividades desenvolvidas pelas instituições militares necessitam de pessoal apto a cumprir sua destinação constitucional, o que não se coaduna com os efeitos deletérios decorrentes do uso da maconha”, registrou o juiz.
O magistrado ressaltou ainda que o então soldado estava de plantão na reserva de armamento, função considerada de elevada responsabilidade. “Nesse contexto, o porte de substância entorpecente por militar em tal condição funcional revela acentuado grau de reprovabilidade, por potencialmente comprometer não apenas a sua capacidade individual de atuação, mas também a própria segurança da Organização Militar”, destacou na sentença.
Entre as medidas cautelares impostas pela Justiça, o ex-soldado está proibido de deixar os estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso sem autorização judicial, portar armas ofensivas, salvo as necessárias ao exercício profissional, frequentar casas de bebidas alcoólicas, locais de prostituição e jogos de azar. Ele também deverá comunicar previamente eventual mudança de endereço ou contato telefônico e comparecer trimestralmente perante a Justiça Militar, podendo a apresentação ser realizada por videochamada. A decisão ainda cabe recurso.
