O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) restabeleceu a prisão preventiva de um investigado por tortura mediante sequestro de um homem em Itaquiraí, município a 405 quilômetros de Campo Grande. A vítima está desaparecida desde junho de 2025 e, quase um ano depois, o paradeiro ainda é desconhecido. A esposa não se conformou com a liberação e procurou o Ministério Público.
Segundo a decisão, o suspeito foi liberado mesmo após fortes indícios de tortura mediante sequestro, crime previsto na Lei de Tortura, que o trata como inafiançável. O caso também teria relação com atuação de organização criminosa, ponto que pesou na análise dos desembargadores.
A prisão preventiva havia sido revogada por um juiz de primeiro grau, com base em depoimentos de familiares do investigado e de uma gravação informal atribuída a uma pessoa anônima. O MPMS discordou da soltura e apresentou recurso. Para tentar suspender imediatamente a decisão que colocou o investigado em liberdade, o órgão também entrou com uma cautelar inominada, instrumento usado em situações urgentes para evitar que o recurso perca efeito prático antes de ser julgado.
Ao analisar o pedido, o TJMS entendeu que a cautelar era cabível e que ainda havia motivos para manter a prisão preventiva. Para os desembargadores, os novos elementos citados pela defesa não eram fortes o suficiente para afastar os indícios já reunidos na investigação. A principal evidência mencionada na decisão é o relato da esposa da vítima, que apontou diretamente o investigado como envolvido no sequestro e na tortura.
O colegiado também avaliou que a gravidade do caso não é apenas abstrata. A decisão cita o modo de execução do crime, com violência extrema, tortura, desaparecimento da vítima e possível vínculo com organização criminosa. Esses pontos foram considerados suficientes para indicar risco concreto à ordem pública.
O TJMS entendeu que o juiz não explicou bem por que os motivos que antes justificavam a prisão deixaram de existir. Por isso, soltar o investigado poderia colocar em risco a ordem pública e atrapalhar o andamento da investigação ou do processo. “A revogação da prisão preventiva sem adequada superação dos fundamentos anteriormente reconhecidos compromete a tutela da ordem pública e a efetividade da persecução penal”, registrou o acórdão. Os desembargadores ainda concluíram que medidas alternativas, como tornozeleira eletrônica ou restrições de circulação, não seriam suficientes diante da periculosidade atribuída ao investigado.
