TJ limita movimentação financeira de interventores do Consórcio Guaicurus

O desembargador Vilson Bertelli, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, limitou a movimentação financeira dos interventores do Consórcio Guaicurus. A decisão também determina que o município de Campo Grande abra uma conta corrente específica para gerir os recursos do transporte coletivo. A liminar acata um agravo de instrumento interposto pelo consórcio nos autos da ação popular que determinou a intervenção.
Com a nova orientação do Tribunal, a prefeitura perde a autorização de livre movimentação irrestrita de verbas que havia sido concedida em primeira instância. Os interventores, nomeados pelo Poder Executivo municipal, continuam responsáveis pela gestão do serviço, mas agora são obrigados a seguir o regime de segregação financeira previsto na legislação municipal.
O desembargador determinou que o município utilize uma conta corrente própria e vinculada exclusivamente à intervenção, conforme a Lei Municipal 4.584 de 2007. A medida busca garantir que os recursos operacionais da concessão sejam controlados com destinação finalística e sujeitos à prestação de contas, vedando a transformação das verbas em um caixa geral.
A decisão também barrou o alcance das restrições judiciais sobre as empresas coligadas às concessionárias. O magistrado entendeu que a intervenção administrativa incide estritamente sobre a prestação do serviço público de transporte e sobre os bens afetados à operação, não podendo atingir o patrimônio de sociedades empresariais terceiras que não integram o contrato de concessão.
O desembargador suspendeu ainda os efeitos do capítulo da decisão de piso que havia declarado a ação popular como processo estrutural. A fundamentação apontou a ausência do cumprimento do contraditório prévio previsto no Provimento 731 de 2025 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, já que a classificação ocorreu sem a prévia oitiva formal das partes envolvidas.
No recurso apresentado ao Tribunal, a defesa do Consórcio Guaicurus argumentou a inadequação da via da ação popular para impor obrigações de fazer, cominatórias e regulatórias. A concessionária sustentou que o instrumento constitucional é destinado a anular atos lesivos ao patrimônio público, não comportando pedidos de auditoria independente, readequação contratual ou decretação de caducidade do contrato.
A concessionária alegou também violação às normas da Lei Municipal 4.584 de 2007 e do Decreto Municipal 16.658 de 2026. A empresa ponderou que a intervenção se limita aos serviços concedidos e não transfere a propriedade dos bens das pessoas jurídicas nem extingue a responsabilidade de seus administradores, que tiveram seus poderes de gestão suspensos apenas quanto à operação dos ônibus.
Em suas razões recursais, o grupo empresarial destacou o risco patrimonial decorrente da perda do controle individualizado sobre receitas operacionais, custeio de capital e compromissos com terceiros. A concessionária exemplificou a situação mencionando contratos de financiamento de frota, alertando que o descumprimento de obrigações privadas perante instituições financeiras poderia acarretar o vencimento antecipado das dívidas e a busca e apreensão de veículos afetados à frota.
A defesa do consórcio sustentou a ocorrência de decisão-surpresa no tocante à declaração do caráter estrutural do processo. De acordo com as alegações, a imposição desse regime sem o cumprimento das etapas formais, como a realização de audiência de reconhecimento, elaboração de diagnóstico e fixação de plano de metas, gerou insegurança jurídica e cerceamento de defesa.
Ao deferir o efeito suspensivo parcial, o desembargador ressaltou que o controle de legalidade sobre os atos da administração pública é sempre cabível ao Poder Judiciário. Entretanto, o magistrado reforçou na decisão que não cabe ao Judiciário substituir as escolhas administrativas e de gestão que a legislação conferiu ao Poder Executivo durante a execução da medida interventiva no transporte público.
Para o consórcio, a decisão reafirma a necessidade de que a intervenção observe os limites legais e o devido processo. As empresas consorciadas reiteram que seguem à disposição para o diálogo com a prefeitura em busca de soluções que assegurem a continuidade e a qualidade do transporte coletivo de Campo Grande.


