A nova regra para limitar os pagamentos extras a magistrados derrubou a primeira benesse no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A portaria que permitia a venda de até 60 dias de férias dos juízes foi revogada.
Em 20 de agosto de 2024, a Portaria 2.942, assinada pelo então presidente do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins, autorizava a indenização de dois períodos de férias não gozadas por ano. A medida entraria em vigor em janeiro de 2025.
A portaria dizia que a indenização ocorreria por necessidade de serviço, a critério do presidente, e sempre observada a disponibilidade financeira do tribunal. Enquanto o trabalhador comum tem direito a 30 dias de férias, os juízes têm 60 dias.
Em abril de 2026, foi publicada a Resolução Conjunta 14, assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Edson Fachin, e pelo presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Paulo Gustavo Gonet Branco. A resolução estabelece que a indenização de férias não gozadas por necessidade do serviço fica limitada a 30 dias por exercício para magistrados e membros do Ministério Público.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal decidiu que indenizações adicionais, gratificações e auxílios devem ser limitados a 35% do valor do salário dos integrantes da Corte, que tem como referência o teto de R$ 46,3 mil.
