MP 1.376/2026: Guia para renegociar dívidas rurais

MP 1.376/2026: regras para renegociação de dívidas rurais
A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho de 2026, estabelece novas regras para a composição de dívidas do setor agropecuário. O texto foi elaborado a partir de acordo entre o Poder Executivo, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e a Câmara dos Deputados.
A MP autoriza a criação de linhas de crédito para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs), com o apoio de um fundo garantidor da União. O objetivo é renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas, com condições consideradas mais vantajosas do que as praticadas no mercado.
Podem aderir às novas linhas produtores rurais e cooperativas que comprovem, de forma cumulativa: frustração de safra em duas ou mais edições entre 2019 e 2025; redução da renda bruta em pelo menos 30% em relação à expectativa da safra; relação entre as perdas e eventos climáticos adversos, como seca, inundação, geada ou granizo, ou oscilações de preços; e apresentação de laudo técnico assinado por profissional habilitado.
Para quem comprovar perdas em três ou mais safras e redução da renda bruta acima de 40%, a MP prevê condições especiais, com limites de crédito maiores, juros reduzidos e prazo de amortização de até 10 anos.
As taxas de juros variam entre 5% e 11% ao ano, conforme o perfil do produtor e a gravidade das perdas. Os limites de renegociação são de R$ 400 mil para o Pronaf, R$ 2 milhões para o Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Há carência de dois anos para o início do pagamento do principal, período em que o produtor paga apenas os encargos.
Ficam fora da renegociação as dívidas inscritas em dívida ativa da União, operações com recursos do Fundo Social, débitos que já receberam benefícios da MP nº 1.314/2025 e créditos ligados à reconstrução do Rio Grande do Sul, amparados pela Lei nº 14.981/2024.
A MP prevê punição em caso de fraude ou falsidade ideológica na documentação. O mutuário perde os benefícios, tem a dívida vencida antecipadamente e fica proibido de acessar crédito rural por 5 anos. O profissional que assinar o laudo também pode ser responsabilizado solidariamente por danos ao erário.
A norma foi regulamentada pela Resolução Bacen 5.330/2026. A contratação das linhas, no entanto, depende da decisão de cada agente financeiro, o que pode gerar resistência em algumas instituições. Mesmo cumprindo todos os requisitos, o produtor pode ter o pedido recusado.
Outro ponto de atenção é que a renegociação representa a novação da dívida, ou seja, a obrigação original é extinta. Se o contrato estiver em discussão na Justiça, as teses de defesa deixam de ser analisadas. Custas e honorários processuais não são incluídos na renegociação e dependem de acordo entre as partes.
A MP é vista como um instrumento para a reestruturação do endividamento rural em um cenário de juros altos, mas a complexidade dos requisitos e os efeitos sobre contratos em andamento exigem acompanhamento técnico especializado.


