O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ampliou para 90 dias o prazo do benefício por incapacidade temporária concedido sem perícia presencial. A mudança já está em vigor e permite que a análise seja feita apenas com documentos enviados pela internet. Antes dessa alteração, o limite era de 60 dias.
A medida foi adotada em conjunto com o MPS (Ministério da Previdência Social). A nova regra faz parte da atualização do Atestmed, sistema que recebe atestados e exames de forma digital. O segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, anexar os documentos e aguardar a avaliação dos médicos peritos.
O procedimento ocorre de forma remota, sem que o trabalhador precise se deslocar até uma agência do INSS. O resultado da análise também é informado pelo próprio sistema. O governo espera reduzir a fila de pedidos e dar mais agilidade à concessão do benefício.
Segundo o INSS, o atestado médico precisa estar legível e completo. O documento deve conter o nome do paciente, a data de emissão, o diagnóstico ou CID (Classificação Internacional de Doenças), o prazo de afastamento necessário e a identificação do médico, incluindo assinatura e registro profissional.
Pedidos que apresentarem rasuras ou informações incompletas podem ser direcionados para perícia presencial. O mesmo ocorre quando o perito considera necessário avaliar o segurado pessoalmente.
Se o afastamento ultrapassar 90 dias, o trabalhador deve solicitar a prorrogação pelo Meu INSS. Nessa situação, a perícia presencial passa a ser obrigatória.
O benefício por incapacidade temporária substitui o antigo auxílio-doença. Trabalhadores com carteira assinada recebem os primeiros 15 dias de afastamento pagos pela empresa. Após esse período, o pagamento é feito pelo INSS. A expectativa do governo é reduzir a fila de pedidos e dar mais rapidez à concessão do benefício.
