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Defesa de músico: pronúncia não é condenação

Por Notícias Goiás Portal · · 3 min de leitura
Defesa de músico: pronúncia não é condenação
Caio tampando o rosto ao sair da sala de audiência da 1ª Vara do Tribunal do Júri (Foto: Osmar Veiga/Arquivo)

A defesa de Caio César Nascimento Pereira divulgou uma nota comentando a decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, que determinou que ele seja julgado por um júri popular pelas acusações relacionadas à morte da jornalista Vanessa Ricarte, de 42 anos.

De acordo com os advogados Renato Cavalcante Franco e Rebeca Demleitner Cafure, a sentença de pronúncia não representa uma condenação. Eles explicam que se trata apenas de uma etapa de admissibilidade do caso, na qual o juiz avalia se existem elementos suficientes para enviar o processo ao júri.

A defesa destacou que duas acusações não foram aceitas para julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo a nota, Caio foi impronunciado em relação à tentativa de homicídio contra um amigo de Vanessa e também quanto ao crime de divulgação de cena de nudez.

No caso da suposta divulgação de imagens íntimas, os advogados afirmam que a decisão judicial reconheceu a falta de provas de que qualquer material tenha sido efetivamente divulgado. O juiz teria apontado que não há testemunhos ou elementos que confirmem a circulação do conteúdo e que o ônus da prova cabia ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

A nota também reforça que a pronúncia não define responsabilidade criminal e que o mérito das acusações será analisado pelos jurados, em uma data ainda não marcada.

Os advogados lembraram que tanto a defesa quanto o Ministério Público podem recorrer da decisão, o que mantém o processo em aberto. “É importante esclarecer à sociedade que pronúncia não significa condenação e a impronúncia, não significa impunidade. A sentença, ora publicada, carece de recurso, tanto da Defesa, quanto do próprio Ministério Público, questão técnica que ainda será analisada”, afirmaram.

A defesa disse que continuará atuando no processo para garantir que cada acusação seja examinada individualmente, dentro das regras do devido processo legal, sem antecipação de culpa ou absolvição.

Os advogados Renato Cavalcante e Rebeca Cafure afirmaram que não farão a “defesa do impossível”, mas atuarão para garantir que haja justiça também em relação ao réu. “Como já afirmamos noutras oportunidades, a advocacia não existe para negar a gravidade dos acontecimentos, ‘fazendo defesa do impossível’, tampouco para revitimizar qualquer pessoa envolvida no processo. Sua função constitucional é contribuir para que toda decisão judicial seja construída dentro das balizas do Estado Democrático de Direito”, disseram.

O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, decidiu levar o músico a julgamento popular por considerar que há elementos suficientes para que o caso seja analisado pelo conselho de sentença. Esse conselho é formado por sete pessoas comuns, representantes da sociedade, responsáveis por definir culpa ou inocência em crimes dolosos contra a vida.

Segundo a decisão, a materialidade do crime e os indícios de autoria foram considerados consistentes. A jornalista foi morta a facadas em 12 de fevereiro de 2025. O réu admitiu o crime, mas nega premeditação. A data do julgamento ainda não foi definida, e ele permanece preso preventivamente até a realização da sessão.

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