Consórcio Guaicurus recorre à Justiça para anular intervenção

O Consórcio Guaicurus recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para tentar anular decisões judiciais relacionadas à intervenção no transporte coletivo de Campo Grande. A empresa busca recuperar a gestão plena da operação.
O agravo de instrumento foi distribuído à 5ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Vilson Bertelli. O recurso tem valor atribuído de R$ 46 milhões e foi protocolado nesta terça-feira (14). A defesa contesta duas decisões da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
A primeira decisão determinou, em sigilo, o bloqueio das contas bancárias do Consórcio antes da intervenção. A segunda revogou esse bloqueio e transformou a ação popular em um processo estrutural, para acompanhar a intervenção da Prefeitura e reformular o sistema de transporte.
Os advogados Renato Pavan e Edinilson Ferreira da Silva afirmam que a ação popular, proposta por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, extrapola os limites legais. Segundo a defesa, pedidos como auditoria independente, obrigações ao Município, readequação do contrato e caducidade do serviço não cabem nesse tipo de ação.
"A pretensão inicial (...) desborda, em sua quase totalidade, dos limites objetivos que a Constituição Federal e a Lei nº 4.717/1965 traçaram para esse instrumento processual", diz o recurso. A defesa pede a extinção da ação sem julgamento do mérito.
Outro argumento é que a intervenção administrativa da Prefeitura tornou o principal pedido da ação popular sem objeto. "A intervenção (...) sobreveio pela via administrativa própria, mediante ato editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e não como efeito ou cumprimento de qualquer comando judicial", sustenta o recurso.
O Consórcio também questiona o bloqueio das contas, alegando falta de fundamentação e publicação irregular, o que teria impedido o contraditório e a ampla defesa. A defesa contesta ainda a classificação da ação como processo estrutural, afirmando que as partes não foram ouvidas antes da mudança.
No recurso, a defesa cita uma "verdadeira decisão surpresa" ao reconhecer o caráter estrutural sem audiência prévia. O Consórcio sustenta que o Judiciário extrapolou sua competência ao autorizar interventores a movimentar recursos financeiros, já que a legislação municipal tem regras específicas para a administração financeira na intervenção.
Caberá ao desembargador Vilson Bertelli analisar o pedido. Se houver urgência, ele pode decidir sozinho sobre o efeito suspensivo antes do julgamento do mérito pela 5ª Câmara Cível.


