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TRE-MS exige placas de carros em carreatas eleitorais

Por Notícias Goiás Portal · · 2 min de leitura
TRE-MS exige placas de carros em carreatas eleitorais
Carreata política organizada por apoiadores na Avanida Afonso Pena em Campo Grande (Foto: Paulo Francis)

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou uma resolução com novas regras para as eleições de 2026. Candidatos e partidos que pagarem combustível para veículos usados em carreatas terão de informar à Justiça Eleitoral as placas dos carros abastecidos. Cada veículo poderá receber até 10 litros de combustível pagos pela campanha.

O gasto deverá ser incluído na prestação de contas, acompanhado de nota fiscal emitida com o CNPJ do candidato ou do partido. Também será preciso informar quantos veículos participaram da carreata e o volume total de combustível utilizado. Os dados devem ser registrados no sistema de prestação de contas da Justiça Eleitoral.

A carreata precisará ser comunicada com pelo menos 24 horas de antecedência. O aviso deverá ser enviado por e-mail ao setor responsável pela análise das contas eleitorais do TRE-MS e só será considerado válido depois da confirmação de recebimento.

A resolução também define regras para jantares, festas, vendas de produtos e outros eventos de arrecadação de dinheiro para campanhas. Nesses casos, o candidato ou partido deverá avisar o cartório eleitoral com pelo menos cinco dias úteis de antecedência. A comunicação terá de informar data, horário, endereço, descrição do evento e o nome de uma pessoa responsável por prestar esclarecimentos.

Eventos realizados pela internet também poderão ser acompanhados. Para isso, a campanha deverá fornecer link, senha e outras informações necessárias para permitir o acesso dos fiscais. Servidores da Justiça Eleitoral poderão comparecer aos locais, inclusive à noite, aos finais de semana e feriados. Durante a fiscalização, poderão solicitar informações sobre receitas, despesas, fornecedores e participantes.

Caso algum documento não esteja disponível no momento, o candidato ou partido poderá receber prazo de 72 horas para apresentá-lo. A falta de aviso prévio não impede a fiscalização. A omissão, porém, será registrada na prestação de contas e poderá ser considerada quando a Justiça Eleitoral analisar se os gastos e as arrecadações foram regulares. Pessoas que souberem da realização de eventos não comunicados também poderão apresentar denúncia pelos canais oficiais do tribunal.

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