Receita adia reforma tributária para notas fiscais até 2027

A Receita Federal e o CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços) adiaram parte do cronograma de obrigatoriedade do destaque dos novos tributos da reforma tributária nas notas fiscais eletrônicas. A mudança foi publicada nesta sexta-feira (31), em ato conjunto no Diário Oficial da União, e escalona a implantação das novas regras até janeiro de 2027 para dar mais tempo de adaptação às empresas e aos sistemas fiscais.
Apesar da alteração, a exigência permanece a partir da próxima segunda-feira (3) para documentos como a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), a NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) e outros documentos já previstos no cronograma original.
Os demais documentos passarão a informar a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) em etapas. A primeira mudança ocorrerá em 1º de outubro, quando a obrigatoriedade alcançará NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica), NFS-e (Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas), DIR (Declaração de Importação de Remessa) e DeRE (Declaração de Regimes Específicos).
Em 15 de novembro entram em vigor os eventos mensais da DeRE, como balancete, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos, reabertura do período de apuração e fechamento mensal.
Já em 1º de dezembro, a obrigatoriedade será ampliada para as NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, processamento de dados e data centers, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios, demais serviços ainda não contemplados, Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano, NFGas (Nota Fiscal Eletrônica do Gás), NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento) e NFe ABI (Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis).
A última etapa está prevista para 1º de janeiro de 2027. Nessa fase, passarão a seguir as novas regras a Duimp (Declaração Única de Importação), os demais eventos da DeRE, os contribuintes do Simples Nacional, as notas fiscais de operações sujeitas ao regime monofásico e as importações de bens materiais.
Segundo a Receita Federal e o comitê gestor, o escalonamento permitirá uma implantação gradual da reforma tributária, reduzindo o risco de falhas operacionais e oferecendo mais tempo para que empresas e desenvolvedores adaptem seus sistemas.
A obrigatoriedade de destacar a CBS e o IBS faz parte da implantação da reforma tributária sobre o consumo. Embora os tributos estejam em vigor desde 1º de janeiro deste ano, a informação nas notas fiscais será implementada gradualmente. Em 2026, a cobrança permanece em fase de testes, com alíquota de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Esses percentuais são compensados pelos tributos atuais e servem para validar o funcionamento dos sistemas durante o período de transição.
O adiamento também foi motivado pelas dificuldades de adaptação identificadas pela Receita Federal. Levantamento do órgão apontou que, entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas que não integram o Simples Nacional foram enviados sem o preenchimento dos campos destinados à CBS, o que reforçou a necessidade de ampliar os prazos para parte dos documentos.


