Recursos interpostos pelas defesas até o limite do prazo legal têm garantido a permanência na Polícia Militar do Rio de Janeiro de oficiais condenados por crimes como tortura, homicídio e roubo. Levantamento do GLOBO identificou oito casos na última década em que Conselhos de Justificação (CJ) foram extintos por prescrição, permitindo que os policiais mantivessem patentes e salários.
Um dos casos mais conhecidos é o do major Edson Santos e do tenente Luiz Felipe de Medeiros, condenados pela morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza, em 2013. Na época, os dois eram comandante e subcomandante da UPP Rocinha. O Conselho de Justificação foi instaurado no fim daquele ano e, em menos de três anos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio os declarou incapazes de permanecer na corporação. A decisão, porém, não foi o fim das carreiras deles. Após uma série de recursos no STJ e no STF, o procedimento prescreveu em 2022. Mesmo condenados no processo criminal em três instâncias, os dois não receberam punição administrativa.
Promoções após prescrição
Dos oito oficiais citados no levantamento, seis seguem na ativa recebendo salário. Cinco deles foram promovidos depois de se livrarem dos processos administrativos. Um passou para a reserva com aposentadoria integral. Outro está foragido há um ano e é considerado desertor pela corporação.
O Conselho de Justificação foi criado por lei de 1981, durante a ditadura. O processo começa em um colegiado de oficiais, passa pelo secretário de Segurança e termina no Tribunal de Justiça. Pela lei, o procedimento inteiro deve durar seis anos. Em metade dos casos levantados, os recursos fizeram o prazo estourar.
No caso dos oficiais condenados pela tortura de Amarildo, o STJ chegou a aplicar multa de dez salários mínimos pelo uso reiterado de recursos como forma de impor resistência ao andamento processual.
Aposentadoria e novos postos
O major Edson foi transferido para a reserva em setembro de 2024. Em junho passado, recebeu aposentadoria bruta de R$ 26.858,21. Ele cumpre pena de mais de 20 anos em regime aberto. O tenente Medeiros terminou de cumprir sua pena e atua na área administrativa do Comando de Operações Especiais (COE).
Outro caso é o do tenente-coronel Djalma dos Santos Araújo, condenado a cinco anos de prisão por tortura em 2004. O Conselho de Justificação foi aberto no ano do crime e a decisão saiu às vésperas da prescrição, em 2010. Após recursos, ele chegou a ter a exclusão publicada, mas um mandado de segurança garantiu seu retorno. Desde então, foi promovido quatro vezes e ocupou cargos no governo, como na Operação Lei Seca e no Proderj.
O tenente-coronel Lauro Moura Catarino foi beneficiado após um recurso demorar seis anos para ser julgado no STJ. Ele foi preso em 2010 sob acusação de dar segurança a uma quadrilha de furto de cabos telefônicos. A demora culminou na anulação da demissão em 2022, por prescrição. Atualmente, ele trabalha na Assessoria de Justiça e Disciplina da Diretoria de Veteranos da PM.
Em um dos casos, o processo prescreveu antes da decisão final. O então tenente Sandro Valério do Carmo foi submetido ao CJ em 2010 por autorizar a entrada de mulheres não cadastradas em unidade prisional da PM. O processo tramitou por quatro anos sem decisão e foi extinto em 2016. Após a prescrição, ele foi promovido a major.
Houve ainda um caso em que o procedimento foi instaurado já com o prazo esgotado. O então tenente Leonardo José de Jesus Nunes foi acusado de cometer uma chacina no Morro da Coroa, no Centro do Rio, em 2009. Seis homens foram executados com tiros pelas costas. O CJ só foi aberto em 2023, após a condenação em primeira instância. Em maio passado, o processo foi extinto pela prescrição. Jesus Nunes foi promovido a major e, após condenação em segunda instância, segue foragido e é considerado desertor.
Para o coronel da reserva e pesquisador Robson Rodrigues, as prescrições mostram a demora na tramitação dos processos administrativos. Ele afirma que a esfera administrativa é diferente da criminal e que os praças são excluídos antes da sentença, o que deveria ocorrer também com os oficiais. O TJRJ alegou que não há prazo estabelecido para o tempo de tramitação de um processo. A PM não comentou os casos.