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Paraguaios são flagrados extraindo madeira ilegal em terra indígena Kadiwéu

Uma operação conjunta do Ibama, da Polícia Militar Ambiental e da Coordenação Regional da Funai em Campo Grande apreendeu madeira extraída ilegalmente na Terra Indígena Kadiwéu. A ação, chamada Operação Xaperi, ocorreu entre terça e quarta-feira nas proximidades da aldeia Barro Preto, em Porto Murtinho.

Durante a fiscalização, os agentes apreenderam 33 postes e 500 lascas de aroeira, além de motosserras e outros equipamentos. No local, foram encontrados quatro homens de nacionalidade paraguaia, sendo que um deles também possuía nacionalidade brasileira. Todos foram notificados e irão responder ao processo em liberdade.

De acordo com levantamento preliminar, não há indícios de participação direta de indígenas na extração ilegal. Suspeitas de eventual acobertamento ainda serão investigadas. As informações apontam que o suposto contratante da madeira não estava no local no momento da abordagem. Conforme o Ibama, ele já havia sido autuado anteriormente pelo mesmo tipo de crime. As próximas etapas incluem a localização do suspeito e o indiciamento criminal.

A Terra Indígena Kadiwéu tem histórico de exploração ilegal de madeira. Segundo os órgãos ambientais, o intervalo entre as ocorrências tem diminuído nos últimos anos. Em abril deste ano, outra operação apreendeu cerca de 30 metros cúbicos de aroeira na mesma região. Ações semelhantes foram registradas em 2023 e 2024. A grande extensão territorial da área e as dificuldades de acesso favorecem a atuação de grupos criminosos.

Para ampliar o combate, os órgãos ambientais afirmam que têm reforçado investimentos em tecnologia, inteligência e ações de conscientização. A Superintendência do Ibama em Mato Grosso do Sul informou que vem ampliando a estrutura de fiscalização no Estado, com aumento de efetivo e renovação de equipamentos.

A madeira apreendida será destinada ao Comando Militar do Oeste do Exército Brasileiro, responsável pelo recolhimento e destinação adequada. O procedimento é chamado de “Doação Sumária”, previsto para bens sujeitos à deterioração, com base no artigo 25 da Lei nº 9.605/1998.