A Justiça de Alagoas condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 449,90 por danos materiais a um cliente. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) na quinta-feira (14), é da juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado Especial Cível da Capital.
O cliente teve a mala danificada ao desembarcar em Fortaleza, no Ceará, no dia 24 de dezembro de 2025. Ele afirmou ter buscado uma solução administrativa com a companhia aérea, mas não obteve sucesso. No dia 30 de dezembro, registrou uma reclamação na plataforma consumidor.gov.br.
Após 48 dias, a empresa apresentou uma proposta de indenização de R$ 300, com uso exclusivo dentro da própria Gol. Em sua defesa, a companhia afirmou que o caso era um mero aborrecimento e que ofereceu uma solução razoável ao passageiro.
Na decisão, a juíza Sandra Janine afirmou que a situação não se resume apenas à avaria na bagagem, mas também ao descaso da empresa. “O prolongado período de espera, associado ao descaso demonstrado pela fornecedora e à ausência de solução efetiva para o problema apresentado, ocasionou ao consumidor frustração legítima, sensação de impotência e perda injustificada de tempo útil. Tal circunstância gera abalo psicológico indenizável”, escreveu a magistrada.
O processo tem o número 0700267-43.2026.8.02.0080.
Outros casos na justiça
Em outra decisão recente, a Justiça de Alagoas também condenou um serial killer a mais de dois séculos de prisão. O criminoso, conhecido como “Serial Killer de Maceió”, foi sentenciado por diversas mortes, incluindo a de um criador de conteúdo. A pena total ultrapassou 200 anos.
Além disso, a Anatel explicou como funciona o bloqueio de sinal de TV por assinatura pirata, conhecido como “gatonet”, no Brasil. O órgão regulador detalhou as etapas do processo de combate a esse tipo de ilegalidade. Outra notícia destacou a queda de um avião na Flórida, nos Estados Unidos, onde 11 sobreviventes passaram cinco horas em alto-mar antes do resgate.
