Preso no sistema carcerário federal há 2.399 dias, Jamil Name Filho, de 49 anos, empresário de Mato Grosso do Sul, enfrenta a fila do SUS há quase dois anos. Desde junho de 2024, ele aguarda por cirurgia eletiva para retirada de um nódulo nas costas.
Condenado como mandante de assassinato em dois processos da Operação Omertà, a defesa de Jamilzinho tenta habeas corpus para atendimento particular. Os pedidos foram negados em primeiro grau e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os advogados alegam que o interno da Penitenciária Federal de Mossoró (RN) sofre desde 2023 com um nódulo nas costas, descrito como possível cisto sebáceo. Eles sustentam que o atendimento médico da unidade é insuficiente e pedem autorização para consultas particulares, pagas pela família.
O juiz de primeiro grau entendeu que o atendimento prestado pela unidade prisional é adequado e suficiente. O diagnóstico de lipoma foi confirmado por exames, e a submissão à fila do SUS é compatível com o diagnóstico, observando critérios de equidade e isonomia.
No STJ, o ministro Ribeiro Dantas manteve a decisão. Ele destacou que Jamil já foi atendido por clínico geral e cirurgião geral no presídio, passou por exames e foi encaminhado para cirurgia eletiva. O quadro tem evolução lenta e não apresenta urgência, e não há registro de sintomas que justifiquem avaliação urgente por dermatologista.
Para o ministro, o direito de contratar médico particular não é absoluto e depende da comprovação de falha no atendimento prisional, o que não foi demonstrado. Ele também considerou que permitir a entrada de médico particular em penitenciária federal exige análise de segurança pública e regras do sistema penitenciário.
