Aposentadoria: idoso terá 20% de desconto para quitar dívida
A Justiça autorizou que um idoso tenha 20% de sua aposentadoria descontada mensalmente para quitar uma dívida. A decisão flexibiliza a regra geral de impenhorabilidade dos proventos, que costuma proteger integralmente o valor recebido pelo aposentado.
No caso concreto, o beneficiário possuía um débito e o juiz entendeu que o desconto parcial não comprometeria a subsistência do idoso. A medida foi tomada para garantir o pagamento ao credor, sem inviabilizar completamente o sustento do devedor.
A discussão sobre a impenhorabilidade de aposentadorias e pensões tem gerado decisões variadas nos tribunais. O entendimento majoritário é o de que a proteção legal pode ser relativizada quando o valor exceder o necessário para uma sobrevivência digna ou quando a própria dívida for contraída em benefício do devedor ou de sua família.
Entendimento do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou tese sobre o assunto no Tema 1.235. A corte definiu que a impenhorabilidade deve ser alegada no momento certo do processo, sob pena de preclusão. Isso significa que o aposentado que não contestar o bloqueio na fase adequada pode perder o direito de reclamar a proteção dos valores mais tarde.
Em outra situação recente, um trabalhador teve 100% do salário retido por um banco para cobrir dívidas de cheque especial. A Justiça, no entanto, determinou a liberação imediata de 70% do valor retido, reconhecendo que a retenção total violava o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à subsistência.
Essas decisões mostram que os tribunais brasileiros têm buscado um equilíbrio entre o direito do credor de receber o que lhe é devido e a proteção do devedor, especialmente quando se trata de valores de natureza alimentar, como salários e aposentadorias. A tendência é que cada caso seja analisado individualmente, levando em conta a situação específica das partes envolvidas.
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